Com as mudanças tributárias previstas para 2026, quem investe no Brasil precisa se informar com profundidade para proteger seu patrimônio e otimizar rendimentos. Este artigo apresenta tudo o que você precisa saber sobre o novo regime de impostos.
Vamos abordar as alterações em renda fixa, renda variável, criptoativos e fundos, além de compartilhar dicas práticas de planejamento e compliance.
Em dezembro de 2025, o governo federal editou a Medida Provisória 1.303/2025 e aprovou projetos de lei que estabelecem, a partir de 1º de janeiro de 2026, um novo regime de tributação sobre investimentos financeiros.
O principal objetivo é simplificar alíquotas, ampliar a base de arrecadação e reduzir distorções entre produtos antes privilegiados. Para quem investe, entender essas normas se tornou essencial.
A partir de 2026, todos os investimentos de renda fixa — CDBs, Tesouro Direto, debêntures comuns e RDBs — passam a ter uma alíquota única de IR de 17,5% sobre o rendimento, independentemente do prazo de aplicação.
Isso substitui a tabela regressiva vigente, que variava de 15% a 22,5%. Para ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, permanece a tributação atual até o resgate.
Embora para alguns prazos a alíquota suba, no geral há uma redução da complexidade tributária, facilitando o planejamento de longo prazo.
Até 2025, LCI e LCA eram isentas de Imposto de Renda. A partir de 2026, esses produtos passam a ter alíquota de 5% sobre os rendimentos para novas aplicações. Já as debêntures incentivadas de infraestrutura mantêm a isenção, assim como fundos e ETFs com no mínimo 85% em projetos de energia, saneamento e logística.
Os fundos também seguem essa unificação de alíquota, mas com regras específicas conforme o tipo:
Esses detalhes podem impactar a decisão de transferência entre fundos e a escolha de gestores.
Nas operações de renda variável, as regras sofreram alterações importantes:
Antes, a isenção era de R$ 20 mil mensais, e alíquotas variavam entre 15% (swing trade) e 20% (day trade). Agora, há mais flexibilidade para o investidor de perfil de longo prazo.
Até 2025, quem vendia criptoativos tinha isenção sobre lucro de até R$ 35 mil por mês, pagando de 15% a 22,5% acima disso. Em 2026, entra em vigor uma alíquota fixa de 17,5% desde o primeiro real de ganho, apurada trimestralmente, conferindo maior previsibilidade, mas eliminando benefícios de pequenos investidores.
Diante das mudanças, o planejamento tributário antecipado pode gerar economia significativa. Considere:
Contar com consultoria especializada se torna ainda mais relevante para adaptar carteiras ao novo cenário.
Com o novo regime, o investidor pessoa física terá:
• Recolhimento via DARF em operações sujeitas a apuração mensal, como ações e cripto.
• Inclusão de todos os saldos e rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda.
• Possibilidade de compensação de perdas em renda variável e fundos conforme as novas regras.
Manter registros organizados e consultar periodicamente as orientações da Receita Federal é fundamental para evitar autuações.
As reformas tributárias em investimentos buscam equalizar a arrecadação e reduzir distorções, mas também geram novos desafios para quem planeja o futuro financeiro.
A simplificação de alíquotas pode trazer mais transparência, mas elimina vantagens de produtos antes isentos, exigindo atenção redobrada ao rendimento líquido.
Investidores devem avaliar cuidadosamente cada mudança, antecipar estratégias e, sempre que possível, otimizar a carteira antes da virada de ano.
Em um ambiente de regras mais uniformes, o conhecimento e o planejamento se tornam os maiores diferenciais para quem deseja proteger e fazer crescer seu patrimônio.
Referências